quinta-feira, 19 de setembro de 2013

O VOTO DE ABSOLVIÇÃO DE CELSO DE MELLO

Ao votar pela aceitação dos tais “embargos infringentes”, em verdade o ministro Celso de Mello pré-absolveu os réus do mensalão da acusação de formação de quadrilha.

É simples.

No primeiro julgamento, votaram pró-réus os ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Weber. Absolveram os réus do delito de formação de quadrilha.

São quatro votos.

Com a aposentadoria dos ministros Cezar Peluso e Ayres Britto, tomaram posse no STF os ministros Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki, que já se manifestaram de forma favorável aos réus no crime de formação de quadrilha.

Pronto. José Dirceu (ex-ministro da Casa Civil), José Genoino (ex-presidente do PT), Delúbio Soares (ex-tesoureiro do PT), Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz (os três, publicitários), Kátia Rabello e José Roberto Salgado (ex-dirigentes do Banco Rural) já podem comemorar.


O segundo julgamento será fachada. Nada mais.

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